A juíza Ligia dal Colletto Bueno, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o cumprimento da sentença favorável ao vereador Fernando Holiday, do Partido Novo, contra o ex-candidato à presidência Ciro Gomes, do PDT. O processo foi movido por Holiday em 2018, após ser chamado de “capitãozinho do mato” por Ciro, em referência aos negros que auxiliavam senhores de escravos no passado.
A Justiça havia estabelecido uma indenização de R$ 48 mil a ser paga por Ciro ao vereador, mas o pagamento não foi efetuado, resultando no aumento do valor devido aos juros e correção monetária. No mês passado, a Justiça bloqueou R$ 151 mil em bens pertencentes à esposa de Ciro para garantir o cumprimento do pagamento, já que não foram encontrados bens registrados em nome do ex-candidato.
Na última quinta-feira, a juíza rejeitou o recurso apresentado por Ciro e encerrou o processo, determinando que a indenização seja depositada na conta de Fernando Holiday. O caso ganhou destaque após as declarações de Ciro durante uma sabatina na rádio Jovem Pan, onde ele fez os comentários considerados ofensivos por Holiday. O vereador afirmou que interpretou a afirmação como injúria racial e que buscaria a resolução do caso na Justiça.